Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT publica edital de convocação para vaga de membro suplente do TRE/DF

por ASP — publicado 02/09/2016

TJDFT publica Edital de Convocação N. 3/2016, de 1º de setembro de 2016, para o processo seletivo de formação de uma lista tríplice destinada à uma vaga de membro suplente, na classe jurista, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE/DF. As inscrições serão abertas pelo período de 10 dias, a contar da data da publicação do edital, o qual foi disponibilizado no DJe do dia 2/9.

O presente concurso público é reservado aos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal, de notável saber jurídico e de idoneidade moral ilibada. O aprovado ocupará o cargo por um biênio, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, nos termos do art. 120, § 1º, inc. III, e § 2º, c/c art. 121, § 2º, ambos da Constituição Federal.

O requerimento de inscrição deverá ser dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e entregue no Protocolo Administrativo do TJDFT, sala 423, bloco “A”, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, obrigatoriamente dentro do prazo instituído, acompanhado da documentação exigida. Poderá ser exigida do interessado a juntada de cópia autêntica dos próprios atos praticados ou da declaração de bens e renda que identifique, na origem das suas receitas, a atividade advocatícia exercida. E, ainda, poderá ser solicitada do interessado a comprovação dos títulos arrolados em seu curriculum vitae.

De acordo com o Edital, se o advogado requerente tiver integrado o TRE/DF como juiz efetivo ou substituto, será dispensada a comprovação do efetivo exercício da advocacia

Segundo o certame, antes da posse, o nomeado ou designado declarará, por escrito, sob as penas da lei, não incidir em qualquer das hipóteses de vedação previstas em lei ou na Resolução n. 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. O TJDFT verificará a veracidade da declaração, mediante a exigência e análise, no mínimo, das certidões ou declarações negativas das Justiças Federal, Eleitoral, Distrital e Militar; dos Tribunais de Contas da União e do Distrito Federal; do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça; do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão; dos entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público.

Confira outras informações acessando a íntegra do Edital disponibilizado no DJe do dia 2/9/2016.