TJDFT publica portaria sobre sustentabilidade ambiental e economia

por MLC — publicado 2016-09-09T17:50:00-03:00

IMAGEM SOBRE sUSTENTABILIDADE E ECONOMIAO TJDFT, em consonância com o momento atual e de acordo com a Política de Adequação Orçamentária de despesas correntes do Tribunal, publicou a Portaria GPR 1558, de 29/8/2016, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental e econômica na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras, locação de máquinas e equipamentos consumidores de energia e sobre o uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia - ENCE, no âmbito do TJDFT.

De acordo com a Portaria, as especificações para aquisição de bens, contratação de serviços e obras no âmbito do Tribunal deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas, conforme a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Instrução Normativa 1, de 19/1/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, do Ministério do Planejamento, Gestão e Orçamento – MPOG.

O Tribunal deverá observar a Instrução Normativa 2, de 4 de junho de 2014, da SLTI/MPOG para aquisição ou locação de máquinas e aparelhos consumidores de energia, bem como o uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia - ENCE nos projetos e respectivas edificações públicas novas ou que passem por reformas e revitalizações. Além disso, o TJDFT deverá exigir nos instrumentos convocatórios, que os modelos dos bens fornecidos sejam da classe de eficiência "A" na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia - ENCE, vigente no período da aquisição.

Para contratação de obras e serviços de engenharia, as especificações e demais exigências do projeto básico ou executivo devem ser elaboradas visando à economia da manutenção e operacionalização da edificação, à redução do consumo de energia e água, bem como à utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental.

Na aquisição de bens, poderão ser exigidos critérios de sustentabilidade ambiental como: material reciclado, atóxico, biodegradável; produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; não existência de substâncias perigosas em concentração acima da recomendada; entre outros.