Autuados por estupro e roubo em Santa Maria são mantidos presos

por BEA — publicado 2017-04-05T17:25:00-03:00

O juiz do Núcleo de Audiências de Custódia do TJDFT, em audiência realizada em 5/4, converteu em preventiva a prisão em flagrante de dois homens autuados pela prática, em tese, dos crimes de roubo e estupro, descritos nos artigos 157, parágrafo 2º, inciso II, e  artigo 213, caput, ambos do Código Penal.

De acordo com os relatos contidos no registro policial, os autuados, junto com outros menores de idade, renderam a vítima com um facão, a obrigaram a entrar no carro em que estavam e se dirigiram a um matagal, local onde um dos menores praticou a violência sexual na presença dos demais, que nada fizeram para impedir o crime. Após o ocorrido, a vítima foi deixada em Santa Maria e ainda teve seu celular subtraído. Um policial militar presenciou o momento em que a vítima desceu do carro assustada e passou a seguir o veículo, até que conseguiu abordá-lo no estacionamento do mercado Vivendas, na quadra 416 de Santa Maria.

Após examinar os autos, o magistrado verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade que pudesse gerar o relaxamento da prisão, reconheceu estarem presentes os requisitos legais e formais necessários para a decretação da prisão preventiva e ressaltou a gravidade concreta da conduta: “A subtração contou com a restrição à liberdade da vítima, que foi violentada, com inegável crueldade, sendo que os autuados estariam no veículo, sem nada fazer para frear a violência sexual. Esse cenário evidencia a periculosidade social de todos os envolvidos, justificando a segregação cautelar como forma de garantir a ordem pública, freando a senda delitiva".

Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.

A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para a 2ª Vara Criminal de Santa Maria, no qual os fatos serão apurados e o processo terá seu trâmite até uma decisão final.   

Processo: 2017.10.1.001918-4