Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Cancelamento de evento por falta de segurança gera dever de indenizar

por AF — publicado 27/04/2017

A juíza do Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a GR6 Eventos e o produtor Nilton Gonçalves Padilha Júnior a pagarem, de forma solidária, indenização para três participantes do “Baile do Podereso”, ocorrido em novembro de 2016, no Estádio Nacional Mané Garrincha. A condenação foi motivada pelo cancelamento do baile em virtude de briga generalizada no local, inclusive com disparos de arma de fogo.

Os autores alegaram que compraram os ingressos para o evento e que pouco tempo após seu início, antes mesmo que qualquer atração musical pudesse se apresentar, o baile foi cancelado. Afirmaram que houve tumulto, briga, tiros e muita correria, o que levou ao cancelamento  dos shows. Pediu indenização pelos danos morais sofridos, bem como a restituição do valor do ingresso.

Apesar de os réus afirmarem que não tiveram responsabilidade pela briga generalizada, a juíza de 1ª Instância entendeu que houve falha na prestação do serviço prestado. “No caso, o dano indenizável representa não apenas o fato de o show musical não ter ocorrido, mas sobretudo a exposição dos autores à situação de risco pela falta de segurança que se esperava em um evento daquela jaez”.

Ainda segundo a magistrada, “sabe-se que a atividade do fornecedor deve corresponder à legítima expectativa do consumidor. O que se esperava da regular prestação dos serviços dos réus era que possibilitassem a realização do evento musical com a segurança necessária ao referido tipo de evento, o que efetivamente não ocorreu, porquanto evidenciada a falha no serviço prestado”.

Cabe recurso da sentença de 1ª Instância.  

 

   

 

Processos: 0704945-98.2016.8.07.0020 e 0700020-25.2017.8.07.0020