Confira provimento e instrução da Corregedoria sobre paternidade e procuração à junta comercial

por TT — publicado 2017-04-19T16:15:00-03:00

A Corregedoria da Justiça do DF publicou, no dia 7/4, no Diário de Justiça eletrônico – DJe, o Provimento 17/2017 e a Instrução 2/2017, que trazem alterações relativas, respectivamente, à reconhecimento de paternidade e ao encaminhamento de procuração à junta comercial.

O Provimento 17/2017 altera o art. 257 do Provimento Geral aplicado aos serviços notariais e de registro do DF, referente à dispensa do "cumpra-se" do juízo local no mandado de averbação expedido em outras unidades da federação e relativo ao reconhecimento de paternidade, na forma da Lei n. 8.560/1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.

Já a Instrução 2/2017 altera o art. 2º da Instrução Normativa 1/2015 que instrui os notários quanto ao cumprimento da obrigação prevista no Provimento 42/2014, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, sobre a obrigatoriedade de notários encaminharem às Juntas Comerciais do país, para averbação junto aos respectivos atos constitutivos da empresa, cópia de procurações outorgadas com poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente das empresas.

Para conferir as alterações, acesse os links abaixo.

Provimento 17/2017

Instrução 2/2017