Empresa do ramo da construção civil tem recuperação judicial decretada

por SS — publicado 2017-04-11T18:45:00-03:00

A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF deferiu o processamento da recuperação Judicial da sociedade empresária Basefort Construtora e Incorporadora Ltda. Também foi determinada a suspensão de todas as ações ou execuções contra a referida empresa, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei de Recuperações e Falências. A própria empresa, afirmando estar em crise econômico-financeira, ajuizou pedido de recuperação judicial e sustentou atender os requisitos exigidos para o benefício.

O juiz determinou várias providências para a realização do procedimento: nomeou um administrador judicial para praticar os atos necessários à recuperação; ordenou a suspensão de todas as ações ou execuções movidas contra a devedora, no prazo de 180 dias; e determinou que a junta comercial do DF fosse comunicada, bem como as Fazendas Públicas da União e do Distrito Federal, para fins de anotação da recuperação judicial.

O juiz alertou que os sócios administradores da empresa terão o prazo de 60 dias, contados da publicação da decisão, para a apresentação do plano de recuperação judicial, nos termos do art. 53 e 54 da Lei n.11.101/05.

Processo: 2017.01.1.006876-6