Portaria altera redação de artigo relativo a distribuição no PJe
A administração superior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios assinou a Portaria Conjunta nº 28, de 17/4/2017 que altera a redação do § 6º do art. 5º da Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014, que dispõe sobre a tramitação do PJe no Tribunal. O dispositivo fora acrescentado a essa portaria pela Portaria Conjunta 16 de 24 de fevereiro de 2017.
O referido parágrafo passa a vigorar com a seguinte redação: “Distribuído recurso ou ação no Sistema PJe, havendo decisão reconhecendo a incompetência material e se o órgão colegiado ou o juízo reputado como vara competente ainda não estiver integrado ao PJe, a respectiva secretaria intimará a parte, por determinação judicial ou de ofício, para formar os autos em 15 dias, juntando os documentos originais e promovendo a materialização dos documentos eletrônicos, sob pena de cancelamento da distribuição”.