TJDFT elimina processos de varas do DF, Gama, Taguatinga e Ceilândia
A Comissão Permanente de Avaliação Documental do TJDFT disponibilizou, no Diário de Justiça eletrônico – DJe, o edital de Ciência de Eliminação de Documentos nº 48/2017, referente ao período de 1999 a 2016, da 1ª Vara Cível do Gama, 4ª Vara Cível de Taguatinga, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia, Vara de Falências e 6ª Vara de Fazenda Pública. Os processos serão eliminados a partir do 45º dia subsequente à publicação do edital, conforme relação disponível nos links abaixo.
As partes interessadas podem requerer o desentranhamento de documentos ou cópias de peças dos respectivos processos no Arquivo Intermediário/SUGAI, localizado no Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - Trecho 4 - Lotes 6/4, Bloco 2, mediante petição dirigida à Comissão Permanente de Avaliação Documental - Área Judicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
A eliminação de processos judiciais findos está de acordo com a Recomendação 37 do CNJ e a Resolução 16/2016 do TJDFT, que estabelece a política de gestão documental para os processos judiciais do Tribunal.
A eliminação de processos passa pela avaliação e classificação dos autos, de acordo com a TTD. No caso dos processos históricos, eles são higienizados e integralmente preservados, tanto em meio físico quanto digital, resguardando-se, assim, a memória da Justiça local.
O material destruído é doado a uma cooperativa de catadores de materiais recicláveis do DF, em uma ação de responsabilidade socioambiental desenvolvida pelo TJDFT.
Todo o processo de eliminação é embasado na Lei 8.159/1991, na Recomendação 37 do CNJ, de 15 de agosto de 2011, e na Resolução 16/2016 do TJDFT.
Confira abaixo os editais de eliminação de documentos: