Turma aumenta condenação do DF por professora agredida dentro de sala de aula

por BEA — publicado 2017-04-19T15:20:00-03:00

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso da autora para reformar a sentença de 1ª Instância e aumentar a condenação Distrito Federal, em indenizá-la pelos danos morais decorrentes das agressões que sofreu dentro de escola pública em que lecionava.

A autora ajuizou ação de reparação de danos e argumentou que é professora da Secretaria de Educação do Distrito Federal e foi agredida, dentro de uma escola pública em que dava aulas, localizada na Cidade Estrutural, que foi invadida em pleno horário letivo. Alega ainda, que em razão das agressões sofreu várias lesões físicas e morais.

O DF apresentou contestação na qual defendeu que a responsabilidade do Estado, para este caso, seria subjetiva, decorrente de uma omissão no dever de prestar o serviço de segurança, e que a autora não teria provado que houve falha na segurança da escola.

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o Distrito Federal a indenizar a autora em R$ 20 mil a título de danos morais, além de 540 reais pelos danos materiais.  

A professora interpôs recurso, solicitando aumento do valor fixado pelos danos morais. Os desembargadores entenderam que ela tinha razão e reformaram a sentença para alterar o valor para 25 mil reais: “A aferição do valor deve ser pautada nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a soma não seja tão grande que se converta em fonte de enriquecimento indevido, nem tão pequena que se torne inexpressiva ... Em decorrência da gravidade dos danos relatados na petição inicial e evidenciados na instrução da causa, reputo que o valor fixado na r. sentença a título de indenização por danos morais deve ser majorado para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)”.

Processo: APC 20150110793414