Unidades de saúde devem informar sobre a entrega legal de criança para adoção

por LF/SECOM/VIJ — publicado 2017-04-04T13:30:00-03:00
Lei distrital publicada em 3/4/2017 determina afixação de placas com dizeres para procurar a VIJ-DF em caso de entrega de filho para adoção

A partir desta segunda-feira, dia 3/4, todas as unidades públicas e privadas de saúde do Distrito Federal deverão afixar placas informativas em locais de fácil visualização contendo os seguintes dizeres: “A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso”. As placas deverão conter ainda endereço e telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude do DF – VIJ-DF. 

A exigência se deu com a publicação da Lei Distrital nº 5.813, de 31/3/2017, no Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda-feira. A Lei orienta sobre a possibilidade legal, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (artigo 13, parágrafo único), de entrega segura do filho em adoção pela mãe, a fim de evitar que a criança sofra eventual abandono ou riscos à sua saúde física e mental. 

Segundo o supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da VIJ-DF, Walter Gomes, a medida é importante porque visa ampliar o conhecimento, a nível local, sobre a previsão legal da entrega de crianças para adoção. “Todos reconhecem que muitas informações e orientações contidas no ECA ainda são pouco conhecidas. No caso da adoção, o desconhecimento pode ensejar situações gravosas às crianças, como aborto, abandono, entrega a terceiros sem o devido preparo psicossocial ou mesmo adoções à margem da lei”, alerta o supervisor. 

Gomes diz que as placas informativas poderão aproximar as usuárias da rede pública ou privada de saúde da legislação infantojuvenil e despertá-las para se reportarem à VIJ-DF, a fim de receberem as orientações e o suporte psicossocial, na hipótese da entrega de uma criança em adoção. “A informação correta, segura e legal pode se constituir em inestimável instrumento de prevenção e conscientização”, afirma. 

Programa de Acompanhamento a Gestantes 

Ao procurar a VIJ-DF, as gestantes que têm dúvidas em assumir seus filhos e pretendem entregá-los à adoção são acolhidas por profissionais especializados da Vara, por intermédio do Programa de Acompanhamento a Gestantes, que existe desde 2006.  A gestante é atendida por psicólogos e assistentes sociais e relata os motivos da entrega do bebê à adoção e a possibilidade ou não de a criança permanecer na sua família biológica. O juiz avalia o caso e determina ao posto de saúde e ao hospital próximos à residência da mulher que realizem o pré-natal e informem à VIJ a data provável do parto. Ela também recebe a assistência jurídica oferecida pela Defensoria Pública, que representará os interesses dela no processo de entrega da criança em adoção. 

Esse trabalho visa proteger preventivamente os interesses e os direitos da criança em gestação, ao possibilitar que a mulher decida por assumir seu filho ou entregá-lo de forma segura por meio judicial, evitando expor a criança a risco, ao se valer de meios escusos ou ilícitos. O programa da VIJ-DF propõe ajudar a gestante a decidir com responsabilidade e adequação, respeitando sua individualidade e intimidade. 

Desde sua criação, o Programa já atendeu 407 mulheres gestantes e mães de recém-nascidos que manifestaram seu desejo de entregar o filho para adoção. Cerca de 50% delas desistiram da entrega após o atendimento da VIJ-DF. Isso porque o Programa é um espaço para escuta da mulher, por meio do qual ela recebe um acompanhamento psicoterapêutico que permite a ela refletir e construir a sua decisão, sem sofrer discriminação, pressão ou prejulgamento. 

Os bebês entregues em adoção são encaminhados para instituições de acolhimento, onde permanecem até que seja decidido judicialmente o seu cadastramento para adoção e a sua consequente apresentação a uma das famílias cadastradas. Atualmente, o cadastro de adoção do DF possui 546 dessas famílias habilitadas para adotar e 107 crianças e adolescentes aptos a serem adotados. Em torno de 96% dos pretendentes aceitam adotar crianças até 3 anos de idade. 

 

Saiba mais sobre o Programa de Acompanhamento a Gestantes e sobre Adoção.

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 546 FAMÍLIAS HABILITADAS

NÚMERO DE FAMÍLIAS HABILITADAS

0 a 3 anos

529 famílias

3 a 5 anos

390 famílias

5 a 7 anos

189 famílias

7 a 9 anos

48 famílias

9 a 12 anos incompletos

10 famílias

12 anos ou mais

0

 

Fonte: Seção de Colocação em Família Substituta da Vara da Infância e da Juventude do DF.