Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Autorizado trabalho externo para Henrique Pizzolato

por AJ — publicado 25/08/2017

A juíza titular da Vara de Execuções Penais - VEP/DF deferiu proposta de trabalho, por meio de empregador particular, para Henrique Pizzolato. Apresentada pela defesa do sentenciado, a proposta foi analisada pelo Posto Psicossocial da Vara. Em análise aos documentos acostados aos autos, a juíza verificou que o local, os dias e os horários das atividades poderão ser regularmente fiscalizados e já está juntado o termo de compromisso assinado pela preposta da empresa, que também será responsável pela supervisão direta do apenado.

A juíza ressalta que o benefício "além de ser fundamental para ressocialização do sentenciado, o que em última análise configura o objetivo da execução penal, é compatível com o regime semiaberto, independentemente do cumprimento do requisito de 1/6 da pena". Lembra ainda que "a concessão do benefício de trabalho externo, neste momento, constitui uma possibilidade de se avaliar a disciplina, autodeterminação e responsabilidade do reeducando antes de uma possível transferência para um regime de pena mais avançado".

O Ministério Público se manifestou no sentido de que o deferimento do trabalho, nos moldes propostos, comprometeria a finalidade do benefício, bem como sua fiel fiscalização, uma vez que o proprietário da empresa proponente seria companheiro de cela. Contudo, a magistrada não comunga com este entendimento, uma vez que entende que "o benefício do trabalho externo deve ser analisado com fundamento nos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e, sobretudo, da isonomia, razão pela qual não cabe a este Juízo impor, no presente caso, exigências que não são feitas nos casos análogos ao presente".

Por fim, determina a comunicação ao estabelecimento prisional e o encaminhamento da decisão ao STF, bem como das demais decisões proferidas por este Juízo nesta data.

Processo VEP:00640056320138070015