Casal italiano é habilitado pela CDJA para adotar casal de irmãos brasilienses

por LC/SECOM /VIJ-DF — publicado 2017-08-16T16:30:00-03:00
Na mesma sessão, a CDJA desabilitou outro casal que se mostrou inadequado para as funções parentais

A Comissão Distrital Judiciária de Adoção do TJDFT - CDJA reuniu-se no gabinete do juiz da Vara da Infância e da Juventude do DF (VIJ/DF), na tarde desta segunda-feira, 16/8, para apreciar o pedido de habilitação de um casal italiano da região da Sardenha que deseja adotar um casal de irmãos brasilienses. As crianças, uma menina e um menino, têm 8 e 11 anos de idade, respectivamente. Por unanimidade dos votos, o pedido foi acolhido pelos membros da Comissão, cujo presidente é o corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, desembargador José Cruz Macedo. 

Além do corregedor, participaram da audiência como integrantes da CDJA, o juiz titular da VIJ/DF, Renato Rodovalho Scussel; a analista judiciária Natália Guarilha; a assistente social Valeska Marinho Correa; a psicóloga Luíza Barros Santoucy e a representante da OAB/DF Liliana Marques. Também estavam presentes o chefe de gabinete da Corregedoria, Alexandre Correia de Aquino, a secretária executiva da CDJA, Thaís Botelho, e a psicóloga da CDJA Ana Carolina Gomes. 

Na mesma sessão, a Comissão desabilitou um casal italiano que não demonstrou condições emocionais para enfrentar os desafios da adoção de dois irmãos brasilienses de 5 e 8 anos de idade.  Com apenas nove dias de estágio de convivência, o casal desistiu da ação. O próprio organismo internacional que os representou no Brasil solicitou a comprovação da desabilitação para apresentá-la ao órgão italiano. A entidade quer descredenciar os cônjuges por considerá-los inadequados para as funções parentais. 

Durante o trâmite do processo de desabilitação, o Ministério Público do DF foi contrário ao pedido da CDJA por considerar que a dificuldade da adoção podia estar atrelada ao comportamento ou despreparo das crianças. Contudo, a relatora do processo, que é representante da OAB, e a equipe da CDJA ponderaram que não se pode atribuir às crianças a responsabilidade por tal fracasso. “Os adultos é que devem possuir recursos emocionais suficientes para acolher a dor e o sofrimento das crianças que são disponibilizadas para adoção”, disseram no relatório. 

“Na CDJA, trabalhamos com habilitação casada, ou seja, uma família se habilita para acolher uma criança ou grupo de irmãos que temos disponível, após ser selecionada para aquele acolhimento. Nesse caso, havia um casal pronto para ser habilitado e outro para deixar o cadastro, com base em pareceres técnicos da CDJA e da relatora”, explica Thaís Botelho, secretária executiva da CDJA. 

Pedido de habilitação 

No decorrer da sessão que concedeu a habilitação ao casal italiano, a Comissão levou em conta o fato de o relatório da CDJA e o parecer do Ministério Público do DF apontarem que ambos atenderam aos critérios objetivos e subjetivos exigidos para a adoção internacional. Entre eles, boas condições emocionais, financeiras e de saúde; não terem antecedentes criminais e, principalmente, estarem dispostos a constituir uma família e a terem como filhos duas crianças brasileiras. O casal, ele com 52 anos e ela com 46, é proveniente da região da Sardenha e tem 30 anos de relacionamento. 

A Comissão também considerou a adequada regularidade do credenciamento do organismo internacional que intermediou a adoção. Após a leitura do relatório, o presidente da Comissão declarou o casal habilitado para a adoção internacional dos irmãos, por unanimidade. 

Estágio de convivência 

Após a habilitação deferida ao casal, o próximo passo é o cumprimento da obrigatoriedade do estágio de convivência de um mês com as crianças brasileiras, que deve ser iniciado em outubro e finalizado em novembro para estreitar a convivência entre filhos e pais. Enquanto o casal não chega, as crianças estão sendo preparadas pela CDJA para este momento. A metodologia prevê um estágio de convivência com dez encontros. 

Os irmãos foram cadastrados para a adoção internacional porque nenhuma família brasileira habilitada manifestou interesse em acolhê-los. A CDJA realiza a habilitação somente quando há criança com perfil compatível ao desejado pela família vinculada a um organismo internacional, a fim de se evitar falsas expectativas de adoção. 

Estatística 

Segundo dados da CDJA, o perfil de adotados por estrangeiros no Distrito Federal é constituído de crianças e adolescentes com a média de idade de 9 anos e pertencentes a grupo de irmãos. As famílias são, em geral, casais acima de 40 anos, sem filhos e predominantemente italianos. Entre 2000 e 2017, a CDJA realizou 40 adoções internacionais, sendo sete em 2016 e três até a presente data de 2017. 

Membros da CDJA 

  • Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
  • Juiz da Vara da Infância e da Juventude do DF
  • Um assistente social
  • Um psicólogo
  • Um bacharel em Direito
  • Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Distrito Federal