Estrangeiros integrantes da chamada "Máfia Nigeriana" são mantidos presos
A 3ª Turma Criminal do TJDFT, em decisão unânime, manteve a prisão cautelar e denegou habeas corpus impetrado em favor de estrangeiros acusados da prática dos crimes de estelionato e organização criminosa. Os acusados apontados como integrantes da chamada "Máfia Nigeriana" atuavam no denominado "golpe do namoro virtual".
Os criminosos praticavam estelionato na modalidade de antecipação de recursos, por meio de redes sociais e sites de namoro virtual. Uma vez iniciado o relacionamento, o estelionatário, alegando morar fora do Brasil, afirmava ter enviado um presente que só poderia ser retirado pela suposta namorada mediante o pagamento de taxas alfandegárias, com o depósito da quantia em uma conta corrente por ele indicada.
De acordo com o desembargador Relator do processo, com a quebra do sigilo bancário e fiscal de membros da organização criminosa, ficou demonstrado que, no período de 3 meses, foram realizadas cerca de 50 transferências bancárias por vítimas do golpe, totalizando R$ 175.365,00. Salientou, ainda, que, na casa de outro integrante da organização, foi encontrado pendrive que continha "um verdadeiro manual de como se aplicar o 'romance scam', além de comprovantes de três transferências bancárias do First Bank Nigéria, que, juntas, orbitavam em torno de R$ 600.000,00”.
O relator destacou o fato de haver dados concretos que indicam a necessidade da custódia antecipada para garantia da ordem pública, que os crimes investigados possuem pena privativa de liberdade superior a 4 anos e que a estrutura da organização criminosa ainda não se encontra totalmente desvelada. Assim, ressalta que a comunicação dos atuais indiciados com os demais integrantes certamente iria frustrar as próximas investigações.
Demonstrada a periculosidade dos criminosos em questão, bem como a gravidade dos delitos de estelionato e organização criminosa, o Colegiado reconheceu a conveniência da instrução criminal e a necessidade da garantia da ordem pública, acompanhou o relator e concluiu por manter a prisão preventiva dos acusados.