TJDFT recebe ação de improbidade contra ex-dirigentes da Papuda e Luiz Estevão
A juíza substituta da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF recebeu ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público contra o ex-senador Luiz Estevão e os servidores dirigentes da Secretaria do Sistema Prisional do Distrito Federal, à época dos fatos, o ex-subsecretário Cláudio de Moura Magalhães, o ex-Coordenador-Geral João Helder Ramos Feitosa e Murilo José Juliano da Cunha, ex-diretor do Centro de Detenção Provisória.
Segundo o Ministério Público, os servidores teriam beneficiado o ex-senador, que cumpre pena no Sistema Prisional do DF, permitindo a reforma do local onde ocupou uma cela, diferenciada das demais existentes na penitenciária, equipada com diversos utensílios que outros presos não têm acesso. Além de conceder ao ex-senador outros privilégios, os servidores também teriam negado a reforma de uma ala necessária para solução da superlotação da instituição prisional, que poderia ter beneficiado a muitos detentos.
Na decisão, a juíza registra: "Com efeito, são razoáveis os indícios de irregularidades no tratamento dispensado ao quarto requerido, inclusive a permissão de que a reforma fosse realizada para assegurar-lhe esse tratamento diversificado dentro do complexo penitenciário. É certo que, como alega a defesa do quarto requerido, as obras realizadas no bloco 5 asseguraram aos presos ali acomodados a preservação dos direitos inerentes à dignidade humana e que tais condições são merecidas por todos os detentos, devendo a Administração Pública esforçar-se por alcançar o mesmo patamar de qualidade aos demais custodiados. A dúvida que justifica o avanço da presente ação reside, todavia, na aplicação dos recursos que, segundo a defesa foram doados, exclusivamente para as obras de melhoria no espaço destinado ao acolhimento do quarto requerido. Nesse contexto, merece análise mais aprofundada a legalidade da conduta dos agentes públicos - Subsecretário de Segurança Pública, Coordenador-Geral e o Diretor do complexo prisional - ao dispensar o tratamento privilegiado ao quarto requerido ex-Senador da República (...). Como se extrai das defesas dos três primeiros requeridos, no mesmo ano de 2013 foram realizadas reformas nos blocos 6 e 7 do complexo penitenciário da Papuda e não há notícias de que os mesmos padrões tenham sido observados. Se houve doação de recursos e a reforma era necessária em todos os blocos, em princípio revela-se necessário o avanço do processo para que se observe o atendimento dos princípios que devem pautar a atividade administrativa."
Com o recebimento da inicial, os réus serão citados e deverão ser juntadas todas as defesas e réplica do Ministério Público para, então, ser proferida sentença pelo órgão julgador.
Processo: 2016.01.1.082042-0