TJDFT mantém decisão que descredencia clínica junto ao Detran
Juíza substituta do 2º Juizado da Fazenda Pública do DF julgou improcedente pedido da Psitran - Clínica Médica e Psicologia Ltda, que buscava a nulidade de ato administrativo que cassou seu credenciamento junto ao Departamento de Trânsito do DF. A ré recorreu, mas a 3ª Turma Recursal do TJDFT manteve a decisão de 1ª instância.
De acordo com os autos, a clínica ré sofreu fiscalização por parte do Detran/DF, que lhe impôs pena de cassação do credenciamento, após verificadas as seguintes irregularidades: realização de atendimentos acima do recomendado pelo CFP; indícios de irregularidades na aplicação e correção dos testes psicológicos; facilitação de resultados favoráveis aos candidatos avaliados; participação de terceiros no processo de avaliação psicológica; redução de tempo de aplicação do teste de personalidade palográfico e supressão da análise qualitativa do teste de personalidade.
A ré sustenta que tais alegações referem-se a apenas 4 candidatos à CNH, num universo de 665 avaliações aplicadas no período de 01/01/2014 a 16/03/2014, e requereu a anulação do processo administrativo que aplicou a penalidade de cassação de credenciamento, com fundamento na ausência de previsão legal do DETRAN para aplicar punições aos Centros de Formação de Condutores.
"Sem razão a autora", diz a juíza, que cita o artigo 22, II, do Código de Trânsito Brasileiro; os artigos 24 e 25 da Resolução 425/2012, do CONTRAN; e o artigo 64 da Instrução n.º 731/2012 do DETRAN/DF, todos a normatizarem o procedimento de fiscalização e aplicação de penalidades às entidades credenciadas e aos profissionais que praticarem condutas violadoras da legislação e norma pertinentes.
Assim, conclui a julgadora: "Havendo previsão e permissivo em lei federal para a atuação da Administração detentora de Poder disciplinar/fiscalizatório, não se pode desprezar o papel desempenhado pelas normas infralegais, a exemplo dos decretos, portarias e instruções normativas, uma vez que possuem relevante função de disciplinar com maior detalhes mandamentos contidos em leis, de forma a possibilitar a sua aplicação prática".
A magistrada registrou ainda que a pena foi imposta após regular processo administrativo, onde foram garantidos o contraditório e ampla defesa, bem como direito a recurso à empresa credenciada, e que "a punição administrativa aplicada está em consonância com a legislação regente, não havendo motivos para afastá-la".
Em sede recursal, o Colegiado também não vislumbrou nenhuma ilegalidade no ato que cancelou o credenciamento da clínica ré, motivo pelo qual, negou provimento ao recurso, de forma unânime.
Número do processo: 0734626-28.2016.8.07.0016