Turma nega recurso de acusados de trafico nas dependências de escola pública

por BEA — publicado 2017-08-01T17:35:00-03:00

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento aos recursos dos réus e manteve a sentença que os condenou pela prática do crime de tráfico de drogas, com aumento de pena pela conduta ter sido praticada nas proximidades de uma escola.  

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, os acusados já estavam sendo monitorados pela polícia em decorrência de inúmeras denúncias anônimas, razão pela qual o primeiro acusado foi detido, enquanto trafegava em via pública de Ceilândia,  portando diversas pedras de substância entorpecente conhecida como “crack”, bem como uma porção de outra substância conhecida como “maconha”. No mesmo dia, os policiais se dirigiram ao Salão de Beleza da Fran, que fica perto da Escola Classe nº 10, estabelecimento no qual o segundo acusado armazenava uma porção da substância “crack”. Os réus foram citados e apresentaram defesa, pleiteando suas absolvições.  

A juíza da 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal condenou os réus pela prática dos crimes de tráfico de drogas com aumento de pena pelo delito ter sido praticado nas proximidade de uma escola, descritos art. 33, caput, combinado com art. 40, inciso III, ambos da Lei n.º 11.343/2006, e fixou a pena do primeiro réu em 9 anos e 11 meses de reclusão e 991 dias-multa, e para o segundo, em 7 anos e 7 meses de reclusão e 758 dias-multa, ambos em regime fechado.

Os réus apresentaram recurso, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua integralidade, e registraram: “A materialidade do crime está demonstrada pelos documentos contidos nos autos. O laudo de exame químico concluiu que as porções de substância de tonalidade amarelada, na forma de pedra, no total de 310,40g de massa líquida, apresentam em sua composição o alcalóide cocaína. Já a porção de substância vegetal, de tonalidade pardo-esverdeada, no total de 13g de massa líquida, apresentou em sua composição a substância Tetrahidrocannabinol - THC, principal psicoativo da Cannabis Sativa L. vulgarmente conhecida por maconha... As versões dos réus são contraditórias. Enquanto o réu Silvânio nega que comercializa drogas, o réu William afirmou que Silvânio passou no salão para lhe oferecer droga, mas disse que não comprou, porque já tinha... Não é o caso, portanto, de absolvição dos réus. As penas são aumentadas de um sexto a dois terços se a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos (art. 40, III, L. 11.343/06)”.

Processo: APR 20160110202439