Turma nega recurso de torcedor flagrado em briga no estádio Mané Garrincha

por SS — publicado 2017-08-16T18:50:00-03:00

A 2ª Turma Cível do TJDFT negou, por unanimidade, recurso de torcedor envolvido em briga no Estádio Mané Garrincha contra o jornal Correio Braziliense. O autor havia pleiteado indenização por danos morais em razão de suposta ofensa à sua honra por matéria jornalística veiculada em 19 de agosto de 2013, na página eletrônica www.correiobraziliense.com.br.  A matéria lhe teria atribuído condutas ilícitas, como ter passagem pela polícia e ter cumprido pena em regime domiciliar.

Segundo o relator, os meios de comunicação têm o direito e o dever de informação, mas o animus narrandi não pode exceder os limites necessários e efetivos da narrativa, sob pena de configurar abuso da liberdade de imprensa, passível de reparação por dano moral. Porém, no caso, a Turma confirmou que a reportagem se limitou a relatar informações verídicas sobre briga de torcedores no estádio e não violou o direito constitucional da dignidade da pessoa humana.

O desembargador relator observou que, embora compreensível a irresignação do autor em razão da sua exposição pública, as informações contidas na matéria são verídicas. Ressaltou também o interesse público nas informações divulgadas, inclusive a respeito dos envolvidos na briga. Dessa forma, o Colegiado negou provimento ao recurso por entender que a reportagem encontra-se dentro dos limites impostos pela Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V, X, XII e XIV).

Processo: APC 2016 01 1 074459-7