Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Confira o atendimento do TJDFT durante o feriado forense

por ACS — publicado 15/12/2017

A partir do próximo dia 20/12, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT suspende suas atividades normais devido ao início do feriado forense, que vai até 6/1/2018, conforme disposto no art. 60, da Lei 11.697/2008.

Nesse período, haverá plantão judicial nas 1ª e 2ª Instâncias, em caráter ininterrupto, para atendimento apenas das medidas consideradas urgentes. Os prazos processuais ficam suspensos, tanto nesse período quanto no período compreendido entre 7 e 20 de janeiro de 2018, conforme Resolução 14/2017, do Conselho Especial do TJDFT.

No período de 7 a 20 de janeiro de 2018, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as audiências de custódia, bem como outras consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos, a critério da autoridade judiciária competente.

A Ouvidoria-Geral do TJDFT e a Central de Teleinformação também funcionarão em regime de plantão, para atender somente casos URGENTES, pelos telefones 0800 614646 e 3103-7000, ou pessoalmente no Fórum de Brasília, bloco A, 5º andar, salas 523/525, das 12h às 19h. 

 

Plantão da 1ª Instância    

O atendimento será realizado por meio de peticionamento eletrônico no sistema PJe (processo judicial eletrônico), que ficará aberto, de forma ininterrupta, da zero hora do dia 20/12/2017 até as 23h59 do dia 06/01/2018, para receber medidas urgentes, assim classificadas nos termos do Provimento Geral da Corregedoria, excepcionadas as medidas de natureza CRIMINAL, medidas protetivas de urgência (Lei  Maria da Penha) e ações relacionadas à Infância e Juventude.

Nos dias úteis compreendidos durante o recesso forense, o atendimento dos juízes plantonistas se dará da seguinte forma:

  •   0h às 12h – Não presencial (magistrado acionado por telefone pelo NUPLA).
  • 12h às 19h – Plantão presencial no NUPLA.
  • 14h às 19h – Plantão presencial no NAC.*
  • 19h às 24h – Não presencial (magistrado acionado por telefone pelo NUPLA).

 Já nos sábados, domingos e feriados, o atendimento será assim:

  •  0h às 14h – Não presencial (magistrado acionado por telefone pelo NUPLA).
  • 14h às 24h – Presencial das 14h às 19h – magistrado presente no NUPLA/NAC*
  • 19h às 24h – Não presencial (magistrado acionado por telefone pelo NUPLA).

A VIJ, VEP e VEPERA terão plantão próprio, com atendimento nos respectivos locais em que exercem suas atividades ordinárias, e o Juizado do Aeroporto terá funcionamento normal, todos os dias, das 6h às 24h, no 1º andar do Aeroporto Internacional de Brasília (próximo aos stands de venda de passagens aéreas).

Já o Plantão Judiciário das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal funcionará das 12h às 19h, exceto sábados, domingos e nos dias 24, 25 e 31/12 e 01/01, no segundo andar, do Bloco 1, do Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, SMAS, trecho 4, lotes 4/6, Brasília-DF.

No Núcleo de Audiências de Custódia, os autos de prisão em flagrante serão recebidos na forma física e as audiências ocorrerão normalmente, todos os dias, entre 14h e 19h.

O NUTRAN - Núcleo de Atendimento de Trânsito, assim como os demais serviços do TJDFT, que não atendem em regime de urgência, não funcionarão durante o feriado forense, retomando suas atividades a partir do dia 8 de janeiro.

O Núcleo Permanente de Plantão - NUPLA atende no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, s/n Térreo do Bloco B, ala A, sala T25/T35, Brasília - DF; e o Núcleo de Audiência de Custódia- NAC funciona no Departamento de Polícia Especializada- DPE/PCDF, SPO- Setor Policial, lote 24, Complexo da Polícia Civil do DF, Brasília - DF

 

Plantão da 2ª Instância

As medidas judiciais de 2ª Instância também serão recebidas por meio do PJe durante o recesso forense.  Os advogados estão orientados a utilizar o PJe em todas as classes de natureza cível e também nos pedidos relacionados a Habeas Corpus e Conflitos de Jurisdição para as Turmas Criminais e a Câmara Criminal. À exceção desses dois feitos, as demandas relativas às causas criminais serão recebidas em papel, posto que ainda não foram implantadas no sistema eletrônico.

O mesmo se aplica aos procedimentos da Vara da Infância e Juventude e de Execução de Medidas Socioeducativas, bem como medidas com autuados/acusados presos, pedidos de prisão temporária e preventiva, quebra de sigilo bancário e de dados telefônicos, interceptação telefônica e busca e apreensão de coisas, e medidas protetivas de urgência envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11.340/2006).

De 20/12/2017 a 06/01/2018, o atendimento ao público será realizado 24 horas pelo Núcleo Permanente de  Plantão - NUPLA, no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, s/n, bloco B, ala A, sala T-7, Brasília - DF, fones: 3103-7338 e 99989-7254.

 

PJe

Para distribuir as medidas de caráter urgente no sistema PJe, deve ser selecionada a opção Plantão Judicial de 1º Grau ou Plantão Judicial do 2º Grau – Conselho da Magistratura ou Plantão Judicial das Turmas Recursais no campo “Jurisdição” da rotina Novo Processo, conforme aviso publicado no próprio sistema. O PJe não bloqueará a distribuição de ações não urgentes durante o recesso forense. Caso o advogado a utilize, as iniciais serão distribuídas ao órgão julgador e o processo movido para o Serviço de Distribuição, que realizará a conferência dos dados do processo após o fim do recesso forense. 

Se durante o recesso houver indisponibilidade do PJe, será admitido o peticionamento pelas vias ordinárias, conforme o estabelecido no art. 13, §2 da Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014, que dispõe sobre a tramitação de processos eletrônicos no TJDFT.

O posto de atendimento aos advogados situado no térreo do Palácio da Justiça funcionará todos os dias, das 12h às 19h, assim como os postos de Taguatinga, Ceilândia, Guará e Águas Claras. O chat do PJe funcionará de 12h as 19h, fornecendo informações somente quanto às medidas de caráter urgente.