Acusado de tentar matar com tiro nas costas é condenado em Brazlândia

por ASP — publicado 2017-02-20T20:00:00-03:00

Acusado do crime de tentativa de homicídio qualificado por dissimulação, Flávio Martins de Oliveira Filho foi condenado, pelo Tribunal do Júri de Brazlândia, à pena de 10 anos e quatro meses de prisão. A sessão de julgamento aconteceu no dia 15/2.

De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 14 de fevereiro de 2010, por volta das 17h30, em via pública do Setor Norte de Brazlândia/DF. No dia dos fatos, Flávio chamou a vítima, demonstrando que queria conversar, e efetuou disparo de arma de fogo nas costas da pessoa.

Segundo a sentença, ao dosar a pena, o magistrado observou que o acusado apresenta maus antecedentes devido a condenação definitiva por homicídio consumado e cometimento de atos infracionais na adolescência, como ameaça, porte de arma e furto. Para o juiz, "estas passagens dão conta de sua personalidade desajustada, pois, desde sua juventude até a maioridade penal, o réu vem corrompendo-a, demonstrando tê-la voltada à criminalidade, especialmente para o cometimento de crimes contra a vida".

O magistrado observou, ainda, que o disparo foi dado na presença de pelo menos outras três pessoas, sendo uma delas criança com aproximadamente seis anos de idade: "Embora tal situação não implique tecnicamente na qualificadora ou agravante do perigo comum, que exige exposição ao risco de número indeterminado de pessoas, tenho que deve ser avaliada de forma desfavorável ao acusado. Isso porque, além de efetivamente colocar em risco as pessoas já mencionadas, não se pode desconsiderar as naturais consequências psicológicas sofridas pela criança, ao presenciar o fato", ponderou o juiz.

Assim, analisadas as circunstâncias judiciais dos maus antecedentes, da personalidade e das circunstâncias do delito, o juiz fixou a pena em 10 anos e quatro meses de reclusão, considerando que o réu foi atingido pelo disparo nas costas, em região de considerável letalidade. Por fim, Flávio Martins de Oliveira Filho foi condenado pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado por dissimulação (art. 121, § 2º, incisos IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal) e irá cumprir a pena, inicialmente, em regime fechado. Não foi concedido a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Processo: 2010.02.1.001919-2