Autuados por associação e tráfico de drogas são mantidos presos
O juiz do Núcleo de Audiências de Custódia do TJDFT, em audiência realizada em 3/2, converteu em preventiva a prisão em flagrante de 7 homens e 2 mulheres, autuados pela prática, em tese, do delito de associação e tráfico de drogas, descritos nos artigos 33 e 35 caput, ambos da Lei 11.343/2006.
De acordo com os relatos contidos no registro policial, os autuados vinham sendo investigados pela polícia há vários meses, trabalho que está sendo acompanhado pela 3ª Vara de Entorpecentes e que deu causa à prisão do grupo.
Após examinar os autos, o magistrado verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade que pudesse gerar o relaxamento da prisão, registrou estarem presentes os requisitos legais e formais necessários para a decretação da prisão preventiva, e ressaltou a gravidade concreta da conduta devido ao grande número e a diversidade de drogas comercializadas pelo grupo.
Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.
A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para a 3ª Vara de Entorpecentes do DF, no qual os fatos serão apurados, e o processo terá seu trâmite até uma decisão final.
Processo: 2017.01.1.006364-8