Juiz do TJDFT é premiado pelo CNJ por sentença contra injúria racial

por TT — publicado 2017-02-14T11:25:00-03:00

Premiação juiz do TJDFT Newton Mendes de Aragão Filho

O juiz do TJDFT Newton Mendes de Aragão Filho foi premiado, nesta terça-feira, 14/2, pela presidente do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e do Supremo Tribunal Federal – STF, ministra Cármen Lúcia, por sentença contra injúria racial, vencedora do I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, na categoria de Direitos da População Negra.

O concurso, realizado pelo CNJ em parceria com o Ministério da Justiça e Cidadania e com a Secretaria Especial de Direitos Humanos, premiou juízes ou órgãos do Poder Judiciário que proferiram decisões simbólicas no sentido de dar efetividade aos direitos humanos.  Entre os segmentos da população contemplados pela premiação estão crianças, mulheres, negros, imigrantes, refugiados e população LGBT, por exemplo. O concurso reconheceu ainda decisões que resguardaram direitos como a diversidade religiosa ou combateram crimes como a tortura e o trabalho escravo.

Empossado há cerca de um ano e cinco meses no TJDFT, o jovem magistrado, natural de Brasília, é graduado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UniCeub. Atualmente, lotado na 4ª Vara Criminal de Brasília, foi magistrado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, antes de ingressar no Judiciário local.

O juiz Newton Mendes de Aragão Filho foi premiado por decisão proferida, em março de 2016, na qual condenou uma ré por injúria racial, imputando-lhe pena de dois anos de reclusão e 120 dias-multa. No caso concreto, a ofensa, relativa ao cabelo da vítima, levou-a a abandonar seu posto de trabalho em um supermercado para chorar, diante da humilhação pública que sofreu. Na sentença, o juiz lembrou que, “ao contrário de ser um episódio banal, (o termo usado em referência ao cabelo da vítima) é fruto de séculos de discriminação e segregação” e que a expressão usada pela ré “não pode ser considerada como uma simples descrição de características físicas como sugeriu a defesa técnica para sustentar a inexistência de dolo injurioso”. Considerou o magistrado que o constrangimento da vítima foi induvidoso.

Durante a premiação, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que “a luta pelos direitos fundamentais é cada vez maior e, sendo a luta pela sua concretização maior, destaca-se a atuação dos juízes brasileiros”. Segundo a ministra, a busca da sociedade por efetivar seus direitos fundamentais na Justiça é um fenômeno do atual século observado no Brasil e no mundo. Para Cármen Lúcia esse movimento confirma previsão feita pelo filósofo italiano Norberto Bobbio, que afirmou que o século XXI traria foco sobre o Poder Judiciário à medida que as pessoas procurassem cada vez mais a Justiça para consolidar os direitos sociais e fundamentais individuais, conquistados ao longo dos séculos XIX e XX.

A premiação do juiz do TJDFT foi destaque ainda na edição desta terça-feira, 14/2, da coluna Eixo Capital do jornal Correio Braziliense. 

Confira a íntegra da sentença vencedora no processo 2014.01.1.032962-2 .

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Com informações Agência CNJ de Notícias