Juiz mantém prisão de advogado autuado por tráfico em presídio

por BEA — publicado 2017-02-09T15:15:00-03:00

O juiz do Núcleo de Audiências de Custódia do TJDFT, em audiência realizada em 9/2, converteu em preventiva a prisão em flagrante de autuado pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas , descrito no artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso III, ambos da Lei 11.343/06.

De acordo com os relatos contidos no registro policial, o autuado foi detido quando tentava ingressar no presídio portando duzentos gramas de maconha. O autuado já vinha sendo monitorado pela polícia e teria tentado usar sua prerrogativa de advogado para não passar pelo procedimento de revista “scaner corporal”.

Após examinar os autos, o magistrado verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade que pudesse gerar o relaxamento da prisão, registrou estarem presentes os requisitos legais e formais necessários para a decretação da prisão preventiva e ressaltou a gravidade do fato : “ Ao que se colhe do APF, ele se valeria da condição de advogado para ingressar com drogas, não passando pelo scanner corporal, submetendo-se apenas a aparelho detector de metais, que não capta entorpecentes. Acresço que a ação teria sido acompanhada pelo setor de inteligência do presídio. A quantidade de droga – quase duzentos gramas de maconha – confere inegável gravidade concreta à conduta, especialmente quando se constata que o entorpecente seria inserido no sistema prisional”.

Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.

A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que será distribuído para uma vara criminal , na qual os fatos serão apurados e o processo terá seu trâmite até uma decisão.  

Processo: 2017.01.1.008042-4