Juizado de Trânsito do TJDFT atende 3.542 cidadãos e obtém 89% de acordo em 2016

por ASP — publicado 2017-02-03T15:55:00-03:00

Van do Juizado de TrânsitoO Núcleo de Atendimento de Trânsito – NUTRAN do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT atendeu 3.542 pessoas e realizou 989 acordos em 1.115 audiências no local do acidente em 2016, ou seja, 89% dos atendimentos efetivamente realizados em 2016 resultaram em acordos, mediante a técnica da conciliação. Os casos não resolvidos por meio da conciliação (total de 126) foram encaminhados para novas audiências nos fóruns do DF.

Para acionar o Juizado de Trânsito, basta ligar para 0800 644-2020. O atendimento é simples, rápido e não custa nada. Funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, somente em dias úteis. As solicitações devem ser feitas, preferencialmente, pelas pessoas envolvidas, diretamente no local do acidente.

O Juizado é um serviço gratuito oferecido pelo TJDFT para atender chamados relacionados a acidentes, sem vítimas, com veículos automotores, como carros, caminhões e ônibus. O serviço, criado pelo Tribunal, em 1999, em uma iniciativa pioneira, é de cunho exclusivamente jurídico, ou seja, não realiza atividades de reboque, perícia, nem disponibiliza informações de competência do DETRAN. Em novembro de 2015, o TJDFT publicou a Portaria Conjunta 112, de 25/11/2015, que regulamenta o atendimento prestado pelo Núcleo de Atendimento de Trânsito – NUTRAN em acidentes de trânsito nas vias terrestres do Distrito Federal.

Quando acionado, uma unidade móvel do Juizado de Trânsito vai até o local do acidente para fazer o atendimento. As unidades são equipadas com computadores portáteis e impressoras integradas, além de contarem com a presença de um conciliador e de um policial militar perito em trânsito. No atendimento, tenta-se uma proposta de conciliação entre as partes. Caso ela não seja aceita, uma nova audiência é agendada.

O Juizado conta com 10 vans e três postos de atendimento, no Fórum do Guará, no Fórum Mirabete e no Fórum de Ceilândia. O Juizado atende as seguintes regiões do DF: Asa Norte, Asa Sul, Lago Norte, Lago Sul, Cruzeiro, Sudoeste, Octogonal, Setor de Mansões do Lago Sul, ESAF, Jardim Botânico, SAAN, Setor de Mansões Park Way, SIA, Guará I e II, Candangolândia, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo I, Taguatinga, Vicente Pires, Águas Claras, Areal, Ceilândia, Samambaia e a Via Estrutural.

O Juizado de Trânsito NÃO pode atender acidentes que envolvam: veículos oficiais e de corpo diplomático ou veículo pertencente a pessoas jurídicas, salvo microempresas ou empresas de pequeno porte, casos que resultem em danos ao patrimônio público ou em lesões corporais de qualquer natureza, salvo declaração do envolvido atestando que se encontra em condições físicas e mentais que possibilitem o atendimento da equipe do Juizado Especial de Trânsito, mediante assinatura de termo de responsabilidade.

A Assessoria de Comunicação Social do TJDFT lançou um vídeo de dois minutos esclarecendo o funcionamento do Juizado de Trânsito e como recorrer aos seus serviços. Assista ao vídeo.