TJDFT regulamenta política de backup e restauração de arquivos

por SB — publicado 2017-01-20T15:30:00-03:00

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por meio da Portaria Conjunta 105, de 17/11/2016, regulamentou sua política de backup de informações eletrônicas com o propósito de estabelecer diretrizes para o processo de cópia e armazenamento dos dados sob a guarda da Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - SETEC. O objetivo é garantir a segurança, a integridade e a disponibilidade das informações.

A Portaria determina que o Serviço de Monitoramento e Administração de Datacenters da Subsecretaria de Tecnologia – SERMAD seja o administrador de backup, a quem cabe, entre outras coisas, manter as mídias preservadas, funcionais e seguras e restaurar os backups em caso de necessidade. Explica a Portaria que o serviço de backup deve ser orientado para a restauração das informações no menor tempo possível.

A criação de backups também foi normatizada e deve ser programada para execução automática em horários de menor ou nenhuma utilização dos sistemas e da rede.  Os backups seguem políticas diferenciadas de acordo com o tipo de dado e o ambiente computacional.

O Artigo 10 estabelece orientações para a recuperação dos backups e o Artigo 12 determina que “quaisquer procedimentos programados nos equipamentos computacionais físicos ou virtuais e que impliquem em riscos de funcionamento com interrupção dos sistemas e serviços essenciais do TJDFT somente deverão ser executados após a realização do backup dos seus dados”.  Lembra a Portaria que “deverão ser observados os prazos de guarda e permissões de acesso definidos pelo Plano de Classificação de Documentos da Área Meio ou Administrativa - PC-AD do TJDFT”.

Para ler a Portaria na íntegra, clique aqui.