Agendamento Eletrônico para desarquivamento de autos findos entra em vigor hoje

por ACS — publicado 2017-01-23T11:10:00-03:00

Agendamento eletrônico autos findosEntram em vigor nesta segunda-feira, 23/1, os procedimentos administrativos para agendamento eletrônico de desarquivamento de autos judiciais, no âmbito do TJDFT. O procedimento foi instituído pela Portaria SEGD 1/2017, disponibilizada no DJe de 20/1, e regulamentado pela Portaria Conjunta 116/2016, constituindo nova modalidade de solicitação de desarquivamento.

Para solicitar o desarquivamento pelo meio eletrônico, o interessado deverá acessar o link Serviços, na barra superior do site do TJDFT e selecionar a opção Desarquivamento de Processo. Para preenchimento do formulário no sistema SipadWeb é necessário o uso de senha de acesso - a mesma para emissão de custas judiciais online. Caso o usuário não disponha de senha é preciso realizar cadastro prévio no seguinte endereço: http://sistjwebinternet.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.internet.advogado.apresentacao.VisaoCadastroDeUsuariosInternet

Uma vez autorizado o desarquivamento, os autos serão encaminhados conforme previsto na Portaria Conjunta 116/2016 que estabelece, ainda, os prazos para disponibilização dos autos solicitados, conforme a quantidade. Os solicitantes receberão aviso eletrônico informando a disponibilidade dos autos para consulta e, decorridos cinco dias sem que o solicitante se dirija à unidade específica, os autos serão devolvidos às unidades de arquivo, sendo necessária a renovação do pedido para novo acesso.

Importante destacar, por fim, que, em razão da nova forma de acesso, NÃO haverá mais atendimento presencial a advogados, partes e interessados tanto nas unidades de arquivo do Tribunal, no SAAN, quanto nos arquivos dos fóruns.