Condenação de franquia da Subway por violação à lei do silêncio é reduzida

por BEA — publicado 2017-01-17T18:30:00-03:00

A 2a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso da empresa Brutus Comércio de Alimentos LTDA ME, franqueada da Subway. A decisão reformou a sentença de 1ª instância para excluir a multa cominatória pela perturbação do sossego da autora; afastou a condenação em pagamento de multa pelo descumprimento da liminar; e diminuiu a indenização por danos morais.

A autora ajuizou ação na qual argumentou que a referida empresa, que funciona embaixo de seu imóvel, na parte comercial o edifício, possui um equipamento de refrigeração que gera um ruído muito alto, e provoca poluição sonora, o que viola a lei do silêncio e perturba o sossego de todos os moradores do prédio.

A ré apresentou defesa, na qual argumentou, em resumo, que adotou as providências necessárias para cessar o incômodo, que não haviam  reclamações de outros moradores, apenas da autora, e que não ocorreu nenhum  ato ilícito que pudesse gerar indenização.

O juiz da 4a Vara Cível de Taguatinga julgou procedentes os pedidos da autora e determinou que a empresa, no prazo de 24 horas, deixasse de perturbar o sossego da mesma, sob pena de multa, fixada em R$ 100 mil, e condenou a ré a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais, além de multa, no no valor R$ 30 mil pelo descumprimento da decisão liminar.

A empresa recorreu e os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser reformada para excluir as multas e diminuir pela metade a indenização em danos morais.

Processo: APC 20150710253852