Conselho Especial apreciará decreto sobre veto ao aumento de tarifas de transporte público no DF

por BEA — publicado 2017-01-17T18:15:00-03:00

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios é o órgão competente para apreciar o pedido liminar do Distrito Federal quanto à inconstitucionalidade do decreto legislativo que vetou o aumento nas tarifas de transporte público. O desembargador relator do pedido explicou que "a Lei n. 9.868/1999 não autoriza a este Relator o exame do pleito liminar em decisão monocrática, uma vez que o pedido de cautela deve ser submetido ao Colegiado, e sua eventual concessão deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos membros deste Tribunal de Justiça, conforme prevê o art. 10 da Lei n. 9.868/99”. 

Nesse contexto o magistrado solicitou ainda informações à Câmara Legislativa do Distrito Federal; oitiva do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e que o pedido seja submetido à análise dos demais membros do órgão colegiado na próxima sessão, com ou sem as referidas manifestações.

O Governador do DF ajuizou ação judicial no intuito de obter a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Legislativo 2.115, de 12/1/2017, publicado no DODF em 16/1/2017, que sustou os efeitos do Decreto 37.940, de 30/12/2016, que fixou tarifas para os modos rodoviário e metroviário do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF.

 

Processo: ADI 2017 00 2 000200-6