Decisões do TCDF sobre aposentadoria decorrente de condições especiais são inconstitucionais

por BEA — publicado 2017-01-31T16:10:00-03:00

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios julgou parcialmente procedente a ação, e declarou a inconstitucionalidade das alíneas c, d, e, i, j e k, do item 3 da Decisão nº 6.611/2010-TCDF; e o item 1 da Decisão 3.662/2014-TCDF.

As referidas decisões, que são oriundas de consultas formuladas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal para esclarecimentos necessários, em breve resumo, permitem que o tempo de trabalho em condição especial devidamente reconhecido pode ser utilizado para fins de aposentadoria especial ou para conversão em tempo de serviço/contribuição comum.

A ação foi ajuizada pelo MPDFT que alegou que as decisões afrontam o princípio da legalidade, ao permitirem contagem diferenciada do tempo de serviço prestado em condições nocivas, extrapolando os orientações dadas em decisões proferidas  pelo Supremo Tribunal Federal e criando direito não previsto em lei.

O Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal prestou informações e defendeu a legalidade das decisões de seu Tribunal.

Por sua vez, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal opinou pela inconstitucionalidade, em argumentos similares aos do MPDFT .

O Sindicato dos Médicos do Distrito Federal – Sindmédico/DF foi aceito na ação como amigo da corte e também defendeu a legalidade das decisões do TCDF.  

Os desembargadores, por maioria, entenderam pelo reconhecimento da inconstitucionalidade dos mencionados itens das decisões, com incidência de efeitos retroativos à sua data de publicação. 

Processo: ADI 2014 00 2 028783-4