Idoso, conheça seus direitos - vagas gratuitas em transportes interestaduais
A Central Judicial do Idoso lembra que a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), em seu artigo 40, concede às pessoas idosas gratuidade ou desconto na compra de passagens em transportes coletivos interestaduais. Os benefícios alcançam as pessoas com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Determina o Estatuto que sejam reservadas duas vagas gratuitas por veículo para idosos e que seja dado desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem para aqueles que excederem as vagas gratuitas.
Os critérios e os mecanismos adotados na aplicação do artigo 40 são estabelecidos pelo Decreto 5.934/2006 que considera pessoa idosa aquela com 60 anos ou mais. O Decreto explica que “no ato solicitação do ‘Bilhete de Viagem do Idoso’ ou do desconto do valor da passagem, o interessado deverá apresentar documento pessoal que faça prova de sua idade e da renda igual ou inferior a dois salários-mínimos”. Esclarece também que “o ‘Bilhete de Viagem do Idoso’ e o bilhete com desconto do valor da passagem são intransferíveis”.
A Central Judicial do Idoso é um projeto pioneiro do TJDFT, do Ministério Público do DF e da Defensoria Pública. Atua no acolhimento aos idosos do DF que têm seus direitos ameaçados ou violados e que necessitam de orientação na esfera da Justiça. Seus objetivos principais são garantir a efetiva aplicação do Estatuto do Idoso, prover a comunidade do DF de informações, promover articulação com instituições para atendimento de demandas e assessorar autoridades competentes.
Entre os dias 17 e 20/1, exclusivamente, os atendimentos da Central Judicial do Idoso serão suspensos para que seja realizada mudança no layout dos locais de acolhimento. A Central funciona no 4º andar do Bloco B do Fórum de Brasília e atende aos idosos das 12h às 18h. O telefone de contato é 3103.7609.
Para saber mais sobre a Central do Idoso, clique aqui.