Júri condena acusado de tentativa de homicídio a 12 anos e oito meses de prisão

por ASP — publicado 2017-01-25T17:20:00-03:00

No dia 19/1, o Tribunal do Júri de Brazlândia condenou Jefferson Pereira Maciel a 12 anos e oito meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, por ter, no dia 6/2/2016, por volta de 1 hora, em via pública, na praça da Bíblia, em Brazlândia-DF, efetuado golpe de faca contra um homem, o qual não morreu por circunstâncias alheias à vontade do acusado.

O crime ocorreu após uma discussão banal entre a vítima e o acusado. Após, Jefferson foi até a sua residência, situada nas proximidades, e retornou cerca de dez minutos depois armado com uma faca e, dissimuladamente, como se tudo estivesse normal, pediu cerveja à vítima, sendo atendido. De repente, de forma inesperada, Jefferson sacou a faca e desferiu um golpe na altura do abdômen da vítima. A execução do crime foi interrompida por populares que estavam no local e o acusado fugiu.

Jefferson foi condenado pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal). O réu ostenta maus antecedentes, diante de condenação definitiva em outro processo. Além disso, é reincidente.

Para o juiz, a culpabilidade do réu se mostra acentuada, pois cumpria prisão domiciliar e, ainda assim, preferiu praticar novo crime. Jefferson "não se ateve ao propósito ressocializador da pena, preferindo voltar a delinquir, abusando, portanto, da confiança nele depositada pelo Estado-Juiz", afirmou o magistrado.

Processo: 2016.02.1.000532-0