Liminar determina suspensão de obras do projeto Orla Livre

por BEA — publicado 2017-01-03T13:50:00-03:00

O juiz do plantão judicial de 1ª Instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios deferiu a medida liminar solicitada pela autora e determinou a suspensão das obras que acontecem dentro do limite de 30 metros da margem do Lago Paranoá, localizado no Parque Ecológico Anfiteatro Natural do Lago Sul e no Parque Ecológico Península Sul.

O pedido foi realizado por Eliana Estrella Galvão, que ajuizou ação popular contra o Distrito Federal no intuito de obter a suspensão das obras que estariam ocorrendo dentro de unidade de conservação ambiental, na qual ciclovias estariam sendo construídas dentro da área do Parque Ecológico Anfiteatro Nacional do Lago Sul, e do Parque Península Sul. Por fim, a autora relata que o projeto “Orla Livre – fase1” não tem projeto nem licença ambiental para realização das mencionadas obras.

O magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos legais para a concessão da tutela liminar e registrou que: “Ora, certamente a construção de ciclovia cimentada dentro de área de preservação permanente, ainda mais, dentro do limite de 30 metros da margem do lago Paranoá, sem os estudos adequados e sem a correta implantação de correlação entre o meio ambiente e a utilização adequada, deve ser paralisada. Pelas fotos acostadas a inicial, verifica-se que parte da ciclovia já foi construída, dentro do limite de 30 metros da margem do lago”.

A decisão foi proferida em plantão judicial, e como ressaltado pelo magistrado, poderá ser revista pelo juízo competente, e também pode ser objeto de recurso.

Processo: 2016.01.1.130636-6