Liminar determina suspensão parcial de operações de desocupação no Guará

por BEA — publicado 2017-01-13T16:50:00-03:00

O juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal deferiu, parcialmente, a medida liminar solicitada pela Defensoria Pública e determinou que o Distrito Federal suspenda, provisoriamente, as operações de desocupação sobre os imóveis situados na área do Parque Ezechias Heringer, no Guará, cujos ocupantes ou seus cedentes não tenham sido ainda indenizados, realocados, ou estejam respondendo criminalmente por lesão ambiental.

O magistrado ressaltou que: “Os que não estejam na situação acima, ou seja, ocupantes que foram indenizados, receberam outro imóvel, que tenham sido condenados criminalmente pela lesão ambiental no parque ecológico ou mesmo que estejam respondendo judicialmente pelo mesmo tipo de lesão, poderão e deverão ser removidos o mais brevemente possível pela Agefis, sem qualquer óbice deste juízo ao prosseguimento regular da operação de fiscalização e coibição da ocupação ilegal.”.

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

Processo : 2017.01.1.000925-7