Liminar suspende lei que altera competência da ADASA

por BEA — publicado 2017-01-02T17:01:00-03:00

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em decisão monocrática proferia no plantão judicial, deferiu liminar para suspender a vigência e aplicabilidade da Lei Distrital 5.764, de 22 de dezembro de 2016, até que a decisão seja submetida a apreciação dos demais membros do órgão.

A referida lei dispõe sobre a administração, a proteção e a conservação das águas subterrâneas de domínio do Distrito Federal.

O Governador do DF ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, na qual, em breve resumo, argumentou que a norma seria formalmente inconstitucional, pois a matéria versa sobre a organização e o funcionamento de entidades da administração pública do Distrito Federal, cuja competência para legislar é da iniciativa exclusiva do Governador.

O desembargador entendeu que estão presentes os requisitos legais para concessão da medida de urgência, e ressaltou que o artigo 10 da lei 9.868/99 permite que no período de recesso as medidas cautelares em ação direta de inconstitucionalidade sejam proferidas monocraticamente, devendo ser analisadas posteriormente pelo órgão colegiado. 

Processo: ADI 2016 00 2 049775-8