Resolução do TJDFT regulamenta leilão eletrônico, presencial e simultâneo

por SB — publicado 2017-01-09T17:40:00-03:00

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios publicou no Diário de Justiça Eletrônico dessa segunda-feira, 9/1, a Resolução nº 1, de 5/1/2017, que regulamenta o procedimento de alienação judicial eletrônica, presencial e simultânea no TJDFT. Aprovada pelo Tribunal Pleno, a Resolução estabelece, em seu artigo 3º, que “o leiloeiro público ou o corretor interessado em se credenciar no TJDFT devem observar as disposições definidas em ato próprio da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal”. O artigo 4º determina que “o juiz da causa designará o leiloeiro ou o corretor credenciado, que poderão ser indicados pelo exequente”.

Sobre o leilão eletrônico, a Resolução estipula, entre outras normas, que “o interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site do leiloeiro” (art. 6º) e que “até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro deverá estar disponível para prestar os esclarecimentos sobre o procedimento da alienação eletrônica e o funcionamento do sistema aos interessados” (art. 8º). Define também que “o edital será publicado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data marcada para a alienação eletrônica” (art. 14) e que “os bens penhorados serão oferecidos no site do leiloeiro designado pelo juiz da causa” (art. 15). “Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas e a transparência do ato”, afirma o artigo 17 da Resolução.

Segundo o artigo 23, que trata do leilão presencial, “a definição dos critérios de participação no leilão presencial, a fim de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances, cabe à unidade responsável pelo leilão ou ao leiloeiro, conforme o caso”. Explica o artigo 26 que “o licitante deverá comparecer ao local indicado para realização do leilão presencial pessoalmente ou por meio de procurador formalmente constituído, a fim de oferecer lances para arrematação do bem”. “O leilão presencial será aberto para recepção de lances na data, local e hora constantes do edital”, explica o artigo 27.

O leilão simultâneo é a “modalidade de alienação realizada exclusivamente por leiloeiro público credenciado no TJDFT, na qual os interessados podem oferecer lances em ambiente eletrônico previamente definido em edital, ou no modo presencial, em endereço indicado no edital, no último dia do período designado para o leilão eletrônico”.

Em suas disposições finais, a Resolução 1/2017 estipula que “a alienação judicial deverá ser realizada, preferencialmente, por meio da modalidade eletrônica” e revoga a Resolução 16/2012.

Para ler a Resolução 1/2017 na íntegra, clique aqui.