TJDFT reforça cumprimento de mandados urgentes

por TT — publicado 2017-01-20T10:25:00-03:00

O TJDFT publicou, nesta sexta-feira, 20/1, no Diário de Justiça eletrônico – DJe, a Portaria GC 7/2017 e a Instrução 1/2017, que versam sobre o cumprimento de mandados urgentes.

Segundo a Portaria GC 7/2017, consideram-se medidas de caráter urgente para distribuição no plantão as que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, tiverem de ser cumpridas no mesmo dia ou até a manhã do dia útil seguinte, tais como as referentes à saúde, à soltura ou privação de liberdade e às medidas relacionadas à Lei Maria da Penha.

A referida Portaria determina ainda que oficial plantonista deverá se apresentar no respectivo fórum às 14h30, ali permanecendo de prontidão para cumprir todas as medidas que forem recebidas até as 19h30 pelas unidades administrativas responsáveis pela distribuição de mandados.

A Portaria GC 7/2017 altera dispositivos da Portaria GC 54/2014, que regulamenta o plantão diário dos Analistas Judiciários – Especialidade Execução de Mandados nas circunscrições judiciárias do Distrito Federal.

Já a Instrução 1/2017 determina que as serventias judiciais deverão colocar carimbo de urgente sobre o mandado judicial expedido para cumprimento nessa condição, a ser enviado para as unidades responsáveis por sua distribuição.