Juiz nega pedido de interdição do Deck Sul

por BEA — publicado 2017-07-06T18:55:00-03:00

O juiz titular da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, negou pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para interdição do parque Deck Sul, e determinou a realização de audiência de conciliação entre as partes.

O MPDFT ajuizou ação civil pública na qual narrou que o espaço público está em funcionamento mesmo com a presença de diversas irregularidades, como ausência de licença ambiental e descumprimento, por parte da  Novacap, de cláusulas estabelecidas na licença prévia e na licença de instalação. Segundo o MPDFT, a Caesb teria atestado a má qualidade da água da região, que teria a presença da bactéria causadora da enfermidade chamada de “cólera”, além da falta de proteção que impeça a queda de pedestres em um eventual acidente.

O magistrado registrou que: "Em que pese a louvável preocupação do Ministério Público para com a saúde dos usuários do espaço público mencionado nos autos, há que se ponderar o outro lado da questão: o espaço aberto em questão destina-se não apenas à pesca e banhos no Lago, mas a uma ampla possibilidade de atividades de socialização, lazer e contemplação para toda a coletividade... Além de carente de razoabilidade (posto que, a título de se proteger a saúde de alguns, investir-se-ia contraditoriamente contra um espaço que agrega saúde a todos), a medida de interdição do espaço público desbordaria da proporcionalidade, impondo sanção muito severa para a coibição de condutas que podem ser coibidas de outras formas menos danosas à coletividade em geral. Em resumo, a ponderação dos interesses em pauta revela que há periculum in mora invertido na liminar em perspectiva, representado pelo dano que se ocasionaria a toda a coletividade, caso se impusesse a interdição do espaço aberto, razão porque indefiro o pedido de liminar".

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

 

Processo: 2017.01.1.037668-7