Juíza extingue processo por tentativa de burla a limite dos Juizados Especiais

por MD/AB — publicado 2017-07-25T17:30:00-03:00

A juíza titular do 1º Juizado Especial Cível de Brasília extinguiu, sem apreciação de mérito, processo movido contra empresa de materiais de construção, na qual a autora pleiteava indenização por danos materiais e morais. Cabe recurso.

No processo, a autora solicitou indenizações por sustentar que havia sido prejudicada com a entrega de suposto piso defeituoso. Entretanto, a juíza identificou que a autora distribuiu duas demandas contra o réu tendo como causa de pedir o mesmo negócio jurídico, infringindo, assim,  a regra prevista no artigo 3º, inciso I da Lei 9.099/95, que limita o valor da causa, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, a quarenta salários mínimos.

Na sentença, a magistrada critica a postura da autora. “Deveria a autora obedecer às regras processuais vigentes e formular, em uma única ação, todos os pedidos que envolvem a mesma causa de pedir, sob pena de provocar insegurança jurídica. A conduta da autora além de violar o limite de alçada, não se mostra correta porquanto ao demandar nos juizados, se exime do pagamento das custas judiciais e também de eventual condenação em honorários advocatícios”, completou a magistrada.

O outro processo, distribuído ao 7º Juizado Cível de Brasília, também foi extinto sem mérito, porém, por outro motivo: devido à necessidade de perícia, diante da complexidade da prova. Este feito transitou em julgado e dele não cabe mais recurso.

Processos: 0733398-18.2016.8.07.0016 e 0704716-19.2017.8.07.0016