Júri popular absolve casal acusado de mandar matar homem em Taguatinga
O Tribunal do Júri de Taguatinga absolveu Ângela Maria da Costa Lima e Gilvane Moreira da Silva da acusação de participação, como mandantes, no homicídio de Gibrair da Silva Lima, ex-marido de Ângela, ocorrido em 13 de junho de 2002, em frente à casa da vítima.
Ângela e o atual marido foram acusados pelo Ministério Público de serem os mandantes do crime praticado por dois indivíduos não identificados, com uso de arma de fogo. Para o Ministério Público, o crime teria sido praticado em retaliação pela negativa da vítima em dividir maior parcela de seu patrimônio com a ex-mulher.
Na noite dos fatos, Gibrair estava em frente a sua residência, no interior de um automóvel, com a namorada, quando aproximaram-se dois indivíduos simulando vender um vaso de flores, até convencer a vítima. Antes, porém, que ele entregasse o dinheiro, os indivíduos anunciaram um assalto, determinando que Gibrair passasse para o banco de trás. Enquanto ele atendia à ordem, um dos indivíduos o puxou pelo braço, enquanto o outro passou a efetuar disparos de arma de fogo. Após executarem a vítima, os indivíduos fugiram do local, sem levar qualquer pertence. O vaso de flores utilizado na ação foi deixado nas proximidades.
Em sessão de julgamento, o representante do Ministério Público sustentou integralmente a acusação (art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 29, todos do Código Penal). As defesas de Ângela e Gilvane sustentaram a tese de negativa de participação. E, em votação secreta, os jurados não reconheceram a participação dos acusados no crime.
Assim, em conformidade com a decisão soberana do júri popular, o juiz-presidente da sessão absolveu os réus Ângela Maria da Costa Lima e Gilvane Moreira da Silva da acusação de participação no homicídio de Gibrair da Silva Lima.
Processo: 2002.07.1.011716-2