TJDFT admite incidente para uniformizar usucapião de imóveis no Setor Tradicional de Planaltina

por BEA — publicado 2017-07-05T18:05:00-03:00

A Câmara de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por maioria, admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR e determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tenham por objeto o usucapião dos imóveis situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF.

O pedido de instauração do incidente teve origem no Juízo da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, que verificou a possibilidade de decisões divergentes para os vários processos que tratam sobre mesma questão de direito, no caso: aquisição de propriedade pelo usucapião de imóvel particular, cuja regularização penda de providências da exclusiva responsabilidade do poder público competente, de modo a permitir-se o reconhecimento da propriedade dos moradores do setor tradicional de Planaltina.

O incidente tem como finalidade evitar que processos sobre o mesmo tema tenham decisões diferentes, o que pode colocar em risco a isonomia e a segurança jurídica. Assim, a suspensão dos mesmos é necessária para que os desembargadores decidam sobre as teses que poderão ser fixadas acerca do tema. 

Processo: IDR 2016 00 2 048736-3