TJDFT prorroga prazos do PJe devido a motivos técnicos

por SB — publicado 2017-07-18T12:55:00-03:00

Imagem de fundo cinza com um notebook cinza de monitor azul e algumas pastas coloridas saindo da tela. Assinatura com a marca do PJe e TJDFT Modernizar é parte do processo.Conforme disposição expressa do art. 10, §2º, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, regulamentada pelo art. 11, I e II, da Resolução 185/CNJ e pelo art. 11, I e II, da Portaria Conjunta 53/2014 do TJDFT, em razão de problemas na rotina de distribuição de processos, ficam automaticamente prorrogados os prazos vencidos no dia 17/07/2017 para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

Determina a Lei 11.419/2006, em seu art. 10, § 2o: "No caso do § 1º deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema". O art. 11 da Resolução 185/CNJ diz que "os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando: I – a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou II – ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00. A Portaria Conjunta 53/2014 do TJDFT, em seu art. 11, assim se manifesta: "Os prazos que prescreverem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º desta Portaria serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando: I - a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h e 23h; ou II - ocorrer indisponibilidade entre 23h e 24h.