Turma suspende procedimento para contratação de serviço de abordagem social
A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em decisão do relator, suspendeu os atos do Chamamento Público 004/2016 até julgamento do mérito do recurso.
A Associação Casa Santo André ajuizou ação contra o Distrito Federal e o Instituto Sócio Cultural, Ambiental e Tecnológico de Projetos de Economia Solidária – IPÊS, na qual requereu liminar para suspender o procedimento de chamamento público nº 4/2016, cuja finalidade é a contratação de organização da sociedade civil/entidade ou organização de assistência social, mediante a celebração de termo de colaboração, visando à execução do serviço especializado em abordagem social.
Em razão da decisão de indeferimento da antecipação de tutela de urgência, proferida pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a Associação interpôs recurso de Agravo de Instrumento e o relator da 7ª Turma acatou o pedido de suspensão temporária do certame.
O desembargador entendeu que "nos termos do Novo Código de Processo, a tutela provisória, satisfativa ou cautelar, exige dois requisitos: a probabilidade do direito substancial (fumus bonis iuris) e o perigo de dano ou risco do resultado útil do processo (periculun in mora)... Na hipótese, após a correta instrução do agravo, observo que há indícios das irregularidades apontadas, de modo a justificar a suspensão do procedimento. Com efeito, a medida objetiva resguardar eventual direito que venha a ser reconhecido, bem como evitar mudança drástica na situação fática até que o recurso seja analisado em seu mérito. Pelo exposto, defiro o pedido e suspendo os atos do procedimento do Chamamento Público 004/2016 até julgamento de mérito do agravo".
PJe: AGI 0708293-53.2017.8.07.0000