Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Autuada por subtração de bebê no HRAN é mantida presa

por TT — publicado 08/06/2017

O juiz do Núcleo de Audiências de Custódia do TJDFT, em audiência realizada nesta quinta-feira, 8/6, converteu em preventiva a prisão em flagrante de mulher autuada pela prática, em tese, do delito de subtração de criança, previsto no art. 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

De acordo com os relatos contidos no registro policial, a autuada teria subtraído um bebê de dentro do Hospital Regional da Asa Norte – HRAN, valendo-se de artifício para escapar da ação do Estado e de iludir seus próprios familiares. Além disso, a autuada teria declarado identidade falsa, visando, novamente, furtar-se à ação das autoridades constituídas.

Após examinar os autos, o magistrado verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade na prisão em flagrante que pudesse gerar seu relaxamento e, embora a autuada fosse tecnicamente primária, converteu em preventiva a prisão em flagrante, tendo em vista que a gravidade concreta do caso espelha a periculosidade social da autuada.

Segundo o juiz, “a gravidade concreta do caso transcende a situação particular, na medida em que fragiliza a sociedade, em especial, os usuários do sistema público de saúde, e aqueles que se aproximam do momento do nascimento de seus filhos. Esse cenário recomenda, neste momento, a custódia cautelar, como forma de garantir a ordem pública e preservar a instrução criminal”.

As regras referentes à prisão em flagrante estão previstas nos artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal. O artigo 310 dispõe sobre como o juiz deve proceder ao receber o auto de prisão em flagrante: em caso de prisão ilegal, deve ser relaxada; se presente os requisitos, descritos no artigo 312 do mesmo Código, e se as medidas cautelares não forem adequadas ou suficientes, deve converter em prisão preventiva; para os demais casos, deve conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 

A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para a 3ª Vara Criminal de Brasília, no qual os fatos serão apurados, e o processo terá seu trâmite até uma decisão final.  

Processo: 2017.01.1.033585-7