Autuado por furtos e estupro tem prisão mantida
O juiz do Núcleo de Audiências de Custódia do TJDFT, em audiência realizada em 26/6, converteu em preventiva a prisão em flagrante de um homem autuado pela prática, em tese, dos crimes de furto e estupro, tipificados nos artigos 157 e 213, do Código Penal, respectivamente.
De acordo com os relatos contidos no registro policial, o acusado foi perseguido, após ser flagrado por um policial no momento em que abordava uma senhora, e estava com a mão dentro da bolsa da vítima. Após ter sido capturado, ainda na viatura, outra senhora se aproximou e disse que tinha sido assaltada pelo autuado, além de ter sido obrigada a praticar sexo oral no mesmo.
Após examinar os autos, o magistrado verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade que pudesse gerar o relaxamento da prisão, demonstrou estarem presentes os requisitos legais e formais necessários para a decretação da prisão preventiva, ressaltou a gravidade concreta da conduta, e registrou: “Além de praticar roubos contra mulheres desacompanhadas, o autuado ainda teria praticado violência de ordem sexual em relação a ao menos uma delas. Não é só. Ele já conta com outras condenações definitivas por roubos, o que evidencia fazer do crime seu meio de vida. Há mais: o fato de ser usuário de drogas, à toda evidência, não lhe garante um passaporte para a impune prática de crimes. Todo esse cenário evidencia a necessidade da segregação cautelar, para garantia da ordem pública, freando a ação criminosa.”
Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316, do Código de Processo Penal, e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.
A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para a 2ª Vara Criminal de Taguatinga, no qual os fatos serão apurados, e o processo terá seu trâmite até uma decisão final.
Processo: 2017.07.1.006301-5