Conselho mantém quebra de sigilos de empresas investigadas pela CPI da Saúde no DF
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, denegou a segurança e manteve determinação do Deputado Distrital Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito da Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal, de quebra dos sigilos fiscais, bancários, telefônicos e telemáticos das empresas Ticket Serviços S.A., Edenred Brasil Participações S.A., e de seus diretores Gilles André Coccoli, Alaor Barra Aguirre, Benjamin Frederic Gerard Coret, e determinou o envio de comunicação formal à Comissão de Valores Mobiliários - CVM a respeito da investigação em andamento.
As referidas empresas impetraram mandado de segurança, com pedido de liminar, no qual sustentaram que a determinação de quebra dos sigilos e de envio de comunicação à CVM teria ferido seu direito líquido e certo, pois não puderam se manifestar previamente ou ter acesso aos fundamentos da determinação. Ainda segundo eles, não há justificativa para que a quebra de sigilo retroaja à data de 2011, pois o contrato foi celebrado em 2015, nem fundamento que demonstre a necessidade da medida extrema. Sustenta, por fim, que os diretores estatutários da sociedade não foram sequer mencionados em qualquer parte da investigação.
O pedido liminar foi negado.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios apresentou parecer pela denegação da ordem. No mesmo sentido, o Presidente da CPI e o Distrito Federal, que requereu seu ingresso no processo, defenderam a legalidade da quebra.
Os desembargadores decidiram no mesmo sentido do parecer do MPDFT e entenderam que a quebra de sigilos deveria ser mantida.
Processo: MSG 2016 00 2 038635-3