Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Declarada a insolvência civil de comerciante do Guará

por SS — publicado 22/06/2017

O juiz substituto da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal declarou a insolvência civil de Solanio de Oliveira Souza, comerciante, dono de bar e lanchonete no Guará, e nomeou o requerente como administrador judicial da massa insolvente.

O pedido foi ajuizado por José Maria Antunes Tolentino, subsidiado pela certidão de crédito expedida pela 21ª Vara Cível de Brasília. “A insolvabilidade presumida do requerido, diante da frustração da execução singular nos termos da certidão de crédito (...), foi ratificada pelas certidões negativas quanto a eventual propriedade imobiliária”, acrescentou o magistrado.

O juiz ressaltou que todas as execuções contra o devedor insolvente são de competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, e cabe aos exequentes providenciarem suas declarações de crédito.

Processo: 2016.01.1.095571-8