Justiça concede liberdade provisória à acusada de subtrair bebê no HRAN
A juíza substituta da 8ª Vara Criminal de Brasília concedeu liberdade provisória, mediante fiança, fixada em R$ 5 mil, a Gesiana Oliveira Alencar, acusada de subtrair um bebê recém-nascido no Hospital Regional da Asa Norte - HRAN, no dia 6/6.
A acusada segue respondendo ao processo em liberdade e terá que cumprir algumas medidas cautelares impostas pela juíza, como comparecimento mensal à sede do Juízo a fim de justificar suas atividades; submissão a tratamento psicológico e/ou psiquiátrico, a critério do médico/psicólogo assistente, incumbindo à Requerente comprovar a adesão ao tratamento por meio de apresentação de laudo e de atestado de comparecimento, a ser apresentado mensalmente ao Juízo; proibição de se ausentar do Distrito Federal por período superior a cinco dias, sem prévia autorização do Juízo; fornecimento e manutenção do endereço residencial atualizado; proibição de ingressar ou de permanecer nas maternidades dos hospitais do Distrito Federal, bem como nos andares e locais destinados às parturientes nos ambientes hospitalares, ainda que como matéria integrante de sua grade curricular universitária; recolhimento domiciliar no período compreendido entre 20h e 6h, nos dias úteis, e de forma integral aos finais de semana e feriados, salvo exercício de atividade laboral/escolar lícita nos referidos horários, devidamente comprovada; proibição de se aproximar, a menos de quinhentos metros, e, de se comunicar com vítimas e testemunhas, sendo a violação deste dispositivo razão relevante para a decretação de nova prisão cautelar; comparecimento a todos os atos do processo.
Ao pedir a liberdade provisória, a defesa afirmou que a acusada é primária, portadora de bons antecedentes e possui residência fixa. Acrescentou que sua liberdade não causa abalo à ordem pública, que sofre de transtornos psiquiátricos, que a prisão preventiva não tem natureza de pena - não se vinculando à gravidade em abstrato do crime.
O Ministério Público manifestou-se favorável ao pleito.
Processo: 2017.01.1.033634-5