Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT conclui primeiros credenciamentos de leiloeiros

por ACS — publicado 20/06/2017

Alienação judicial deverá ser realizada, preferencialmente, por meio eletrônico

De acordo com as diretrizes fixadas na Resolução 1/2017, bem como Portaria GC 188/2016, foram concluídos recentemente os primeiros credenciamentos de leiloeiros, matriculados na Junta Comercial do Distrito Federal – JCDF, para realização de leilões judiciais nas modalidades eletrônica, simultânea e presencial.

Os profissionais atualmente credenciados, bem como as modalidades para as quais estão habilitados, podem ser conferidos na página Leilões e Depósitos Públicos do site do TJDFT, na opção Individuais > Leiloeiros credenciados.

Conforme art. 882 do CPC e art. 34 da Resolução nº 01/2017, a alienação judicial deverá ser realizada, preferencialmente, por meio da modalidade eletrônica.  Neste caso, o Núcleo Permanente de Leilões Judiciais – NULEJ ficará responsável pela designação das datas e horários dos leilões, descrição dos bens na agenda de leilões e, não havendo indicação, pelo sorteio eletrônico para escolha do profissional responsável pelo evento. 

O NULEJ continuará realizando, em caráter excepcional e de forma subsidiária, leilões judiciais na modalidade presencial, assim como conduzirá os leilões coletivos judiciais e, caso seja demandado, os leilões administrativos. As rotinas que devem ser observadas, no caso dos leilões judiciais nas modalidades eletrônica, simultânea e presencial, já foram implantadas e estão sendo comunicadas aos cartórios na medida em que os leilões são marcados.