Empresa de notícias faz acordo e tem falência revogada

por ASP — publicado 2017-06-14T17:25:00-03:00

O juiz substituto da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, em ação proposta por Baião de Dois Serviços Design Eireli ME, revogou a decretação da falência da V G de Assis Fato Online - ME, no dia 22/5/2017, extinguindo o feito por perda superveniente do objeto, diante do acordo formulado entre as partes de realização de depósito elisivo (dinheiro que se deposita em juízo pelo devedor para mostrar que ele não está falido), com fundamento no art. 487, inc. III, do Código de Processo Civil - CPC.

Após a decretação da falência da empresa Fato Online, as partes entraram com embargos de declaração, os quais foram aceitos pelo magistrado.

De acordo com o juiz, a finalidade última da atual legislação falimentar é a preservação da atividade empresarial. Assim, constatou que o acolhimento dos embargos atende aos interesses de todas as partes envolvidas no feito: o autor, porque recebe seu crédito; a devedora, porque poderá continuar sua senda empresarial; o estado/coletividade, porque mantido no mercado um agente econômico viável; os empregados, porque manterão seus empregos; os clientes, porque verão cumpridos seus contratos.

 

Processo: 2016.01.1.030921-5