Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Acusada de matar por espancamento é absolvida pelo júri popular

por ASP — publicado 25/05/2017

Os jurados do Tribunal do Júri do Guará absolveram Zulena dos Santos Caldas da acusação de crime de homicídio qualificado pelo meio cruel, praticado contra a pessoa de Paulo Roberto Milhomem do Carmo no dia 18/09/2013, por volta das 23h20, no interior de uma residência do Guará I - DF.

De acordo com os autos, Zulena matou Paulo mediante agressões físicas, que resultaram na morte da vítima, após ele invadir a casa da irmã de Zulena e trancar-se no banheiro, de onde foi retirado pela acusada, com o auxílio de outras pessoas, mediante o emprego de força.

Em sessão de julgamento, o representante do Ministério Público sustentou integralmente a acusação. Por sua vez, a defesa pediu a absolvição da acusada sob a tese de insuficiência de provas. Em segundo lugar, requereu a desclassificação do crime de homicídio qualificado para delito diverso da competência do Júri. Por fim, pediu pela retirada da qualificadora do meio cruel.

Em votação secreta, os jurados reconheceram ser Zulena a autora do crime, afastaram o dolo direto, reconheceram o dolo eventual e absolveram a acusada, o que foi acatado pelo juiz. Assim, o magistrado julgou improcedente a pretensão punitiva da denúncia e absolveu Zulena dos Santos Caldas das penas do artigo 121, § 2°, inciso III do Código Penal.

Processo: 2016.14.1.005000-2