Está com dificuldade para compreender o andamento de seu processo?

por SB — publicado 2017-05-03T16:35:00-03:00

Para as pessoas pouco familiarizadas com a Justiça, acompanhar a evolução de um processo pode parecer complicado, mas, a verdade é que compreender o que se passa com seu pleito judicial pode ser mais simples do que parece. Você provavelmente tem o número de seu processo em mão, correto? Se não tiver, não tem problema, você pode encontrá-lo seguindo os passos abaixo.

Atenção! As orientações seguintes são aplicáveis caso o processo esteja tramitando em uma Vara ou Juizado, ou seja, na 1a. Instância, e não seja um PJe (processo judicial eletrônico).

  1. Entre na página do TJDFT (www.tjdft.jus.br).
  2. Você verá do lado esquerdo o menu “Consultas”.
  3. Abaixo do subtítulo “Fórum”, clique em “tipo de pesquisa” e, na lista suspensa que aparece, escolha “nome das partes”.
  4. Vá até “circunscrições” e marque o fórum no qual sua ação está tramitando. Se não souber, apenas clique em “todas”.
  5. Em “argumento de pesquisa”, escreva seu nome ou da parte do processo que deseja consultar.
  6. Agora clique em "ok", você poderá acessar sua página de consulta processual.

Exemplo:

Consulta

consulta processual print

Muito bem, esta é a página que trará a você todas as informações importantes sobre sua ação judicial. Na parte de cima estão os dados relativos à identificação de seu processo, como o número, os nomes das partes, a vara em que está tramitando, entre outros. Na parte de baixo, você pode acompanhar os andamentos que são realizados, sempre começando do mais recente, ou seja, se você quer saber o último andamento, procure-o na primeira linha. Ali, você saberá inicialmente a data e o horário em que esse andamento foi lançado no sistema. Em seguida, aparece um número, seguido do nome do andamento. Por exemplo, "443 – Certidão emitida sem complemento”. Na coluna “Complemento”, você terá acesso ao teor desse andamento, quando for o caso. Mas, espere, o andamento não lhe é familiar? Tudo bem, o TJDFT oferece a você um link chamado “Significado dos Andamentos”, onde você pode tirar suas dúvidas. Vamos lá:

  1. O link “Significado dos Andamentos” pode ser acessado diretamente a partir da página de consulta processual, conforme imagem indicada acima com a seta vermelha. Está também acessível ou por meio do menu “Informações” que aparece no rodapé azul da página inicial do TJDFT ou clicando aqui.

Exemplo:

Infomrações

 Na página que se abre, digite o código que aparece na consulta processual, no caso do nosso exemplo, 443, e clique em “Consultar”.

  1. O sistema fornecerá a você a definição relacionada a esse código:

CERTIDÃO EMITIDA (CÓDIGO: 443)

Significa que foi emitida uma certidão nos autos sobre algum procedimento cartorário. Pode ser, entre outros, certificação de prazo, conclusão ao juiz, etc.

E se seu processo tramita por meio do Processo Judicial Eletrônico? Nesse caso, a consulta é bastante parecida. Vejamos:

  1. Entre na página do TJDFT (www.tjdft.jus.br)
  2. Você verá do lado esquerdo na página, o menu “Consultas”.
  3. Vá até “Processo Judicial Eletrônico – PJe” e escolha a opção “1º Grau” ou “2º Grau e Turmas Recursais”, dependendo do grau de jurisdição em que o feito se encontra.
  4. Na página que se abre, informe o número do processo ou nome da parte e digite os caracteres (captcha code) que aparecem na imagem.
  5. Veja o movimento realizado e consulte sua explicação em “Significado dos Andamentos”, como explicado acima. Nesse caso, consulte pelo nome do andamento e não mais pelo código.

Após suas consultas, caso você se depare com um termo jurídico que ainda não conhece como, por exemplo, a expressão “despacho”, você dispõe da página “Consulta Termos Jurídicos” na qual pode sanar sua dúvida. Ela está disponível também por meio do menu “Informações” que aparece no rodapé azul da página inicial do TJDFT. É só digitar o argumento, ou seja, o termo que deseja esclarecer, e clicar em “buscar”. No caso, a busca resultará na seguinte explicação:

Despacho

Na definição legal, são todos os atos do juiz que não sejam sentença nem decisões interlocutórias, praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte (CPC, art. 162, §§ 1º e 3º).

Se ainda restar alguma dúvida, você pode entrar em contato com a Ouvidoria do TJDFT pelo telefone 0800 614646 ou por algum dos canais disponibilizados na página da Ouvidoria.